A. Questão Prévia
1. A 30 de Dezembro de 2013, foi proferido pela Sr.ª Presidente da Câmara Municipal o Despacho n.º 19, segundo o qual foi nomeado o Sr. Dr. António Manuel Alves Cúrdia, em regime de substituição e com efeitos a partir daquela data, como Chefe da Divisão Financeira;
2. Fundamenta tal despacho nos termos do disposto no art.º 27º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alteradas pelas Leis n.º51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, adaptada à administração local pela Lei 49/2012, de 29 de agosto;
3. Acontece porém que já antes, através de Despacho com o n.º 12/2013, havia sido ordenada a cessão, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2013, da Comissão de serviço como dirigente intermédio de 2º grau, na Divisão Financeira, de Luís Filipe Gonçalves Boavida, cessando o mesmo as suas funções precisamente como Chefe de Divisão Financeira;
4. Constata-se assim que a vacatura ocorrida nessa mesma Chefia de Divisão, se ficou a dever a um ato da própria Senhora presidente, que a fez cessar antes do términus da sua vigência, estando essa comissão de serviço ser regularmente ocupada até então;
5. Além do mais, a pessoa nomeada para o cargo de Chefe de Divisão Financeira, não é colaborador, nem faz parte dos quadros do Município de Tomar;
6. Ora, o regime de substituição na Administração Local, contemplado no art.º 19º da Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto, no seu n.º2, aponta para que o substituto deve ser escolhido dentro da própria empregadora pública, pois, de outra forma, não se justificaria a previsão normativa ali consagrada, de não haver trabalhador que possua “todos os requisitos legais para o provimento do cargo”
7. Além de tal significar um aumento na carga salarial da Câmara Municipal, recorde-se que existem colaboradores na divisão financeira, que poderiam prestar e exercer as funções de chefia, para o qual o referido António Cúrdia foi nomeado, o qual, repita-se, não integra os quadros do Município de Tomar.
8. Neste sentido, dadas as duvidas que a nomeação suscita, a 20 de Janeiro de 2014 os vereadores eleitos pelo PSD requerer que fosse esclarecido o motivo de ter sido operada a Cessão da Comissão de Serviço através do Despacho n.º 12/2013, quando se veio a constar a necessidade do seu preenchimento, através da nomeação do regime de substituição, mediante Despacho n.º 19/2013?
9. E se a nomeação operada, através do Regime de Substituição, não deveria respeitar no art.º 19º da Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto, em especial o seu n.º 2, que aponta para que o substituto deve ser escolhido dentro da própria empregadora pública, pois, de outra forma, não se justificaria a previsão normativa ali consagrada, de não haver trabalhador que possua “todos os requisitos legais para o provimento do cargo”?
10. Essas questões ainda não foram esclarecidas, sendo que Assembleia Municipal remeteu esse assunto para a Inspeção Geral de Finanças.
11. Pelo que continuamos a entender que, enquanto tais questões não forem esclarecidas, o Chefe de Divisão nomeado não tem legitimidade para produzir documentos como aquele que foi submetido à discussão e votação.
B. Prestação de Contas
No final de 2011 a dívida situava-se no montante de € 38.686.485. No final de 2012 em € 34.461.279. No final de 2013 em € 30.730.919, o que representa uma redução da dívida nos últimos anos.
Porém, em 2014, a dívida apresentada pela governação PS/CDU é de € 30.869.584€, não havendo assim qualquer redução.
Por outro lado, existe a obrigatoriedade de redução da Dívida de Médio e Longo prazo, em cerca de 2.400 milhões de Euros anuais (10% ano), por via das amortizações de capital, resultado dos acordos efectuados com as entidades bancárias, aquando das contratações de empréstimos para investimentos.
Além de que se conclui que existe um aumento da dívida de curto prazo, isto é, a Fornecedores, no valor de € 1.779.693, resultando num aumento dos prazos de pagamentos.
Acresce ainda a esta situação o facto do Saldo das Contas Bancárias ter sido reduzido, em apenas 1 anos, em cerca de € 560.000.
Na página 316 do Documento de Prestação de Contas consta que “ o aumento da dívida a fornecedores… está relacionada com a alteração da forma de apuramento, … para os documentos em data de 31/12/2014 ou anterior fossem registados na dívida de fornecedores e que somente as estimativas de custos ocorridos em 2014 mas só facturados em documentos datados de 2015 fosse efectuada via acréscimos de custos, pois não se tratava de dívida efectiva à data de 31/12/2014”.
Todos sabemos que esta é uma prática contabilística normal em qualquer empresa, e que até um recém-licenciado sabe que é assim que tem de proceder quando efectua o fecho anual que qualquer contabilidade, pelo que este argumento apenas foi explanado para tentar camuflar um real aumento da dívida e omitir o decréscimo acentuado do montante dos saldos de contas bancárias.
Fica mais uma vez provado que na governação do anterior executivo os procedimentos estavam a ser correctos e que a alteração dos procedimentos efectuada pela coligação PS/CDU no ano passado não faziam qualquer sentido, pelo que este ano vêm repor a situação tentando justificar no relatório a incompetência ou“engenharia contabilística”.
Assim com esta explicação, vem mais uma vez a governação PS/CDU, que gere o Município de Tomar querer atirar areia para os olhos dos Tomarenses, tencionando justificar o aumento da dívida com operações meramente contabilísticas, e por outro lado confirma-se o que PSD provou na altura da aprovação de contas de 2013 de que era falsa a afirmação de que existia dívida escondida.
Não podemos deixar de realçar o facto dos Resultados Operacionais, que resultam da actividade corrente/normal do Município, serem negativos em (-) € 1.070.084,72,o que demonstra a ineficiência na gestão, contrariando o exposto no relatório de que os Resultados Líquidos melhoraram face ao ano anterior, percebendo-se que tal só acontece devido a meros movimentos contabilísticos nas Contas de Resultados Extraordinários.
Este é um caminho que não trilhamos.
Quando se acena com o saneamento financeiro e se propala que a divida do Município de Tomar desceu, convém ter presente e não escamotear que essa diminuição da divida corresponde praticamente na integra à amortização dos empréstimos de médio e longo prazo, e a renegociação das taxas de juro, que baixaram muito.
Como já se disse, bem mais preocupante é a situação das dívidas a terceiros, de curto prazo, os compromissos por pagar, os avultados encargos que se “chutam” para a frente e com eles se onera e compromete o futuro, como aliás nos habitou os sucessivos Governos Centrais do PS, com as onerosas Parcerias Publico Privadas e numa gestão que nos levou a pedir ajuda externa e exigir sacrifícios aos Portugueses.
Estes são apenas alguns aspectos, entre os muitos outros que colocámos durante a discussão, mas bem suficientes para justificar o nosso voto contra.
Este não é seguramente o caminho certo, necessário e que a população do concelho de Tomar merece.
E por tudo isso o voto contra dos vereadores do PSD.
Tomar, 13 de Abril de 2015
Os veradores do PSD
João Tenreiro
Beatriz Shulz
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