1. Da informação constante da proposta de deliberação, não vislumbramos quaisquer factos concretos e matérias que justifiquem e fundamentem a cassação da licença, conforme exigido no n.º 3 do art.º 10º do Regulamento Municipal dos Circuitos Turísticos em Trens com Cavalos na Cidade de Tomar;
2. Por outro lado, não consta que tivesse sido dada a possibilidade aos titulares da licença de poderem se pronunciar, por escrito, quanto à alegada falta de exercício com regularidade, o que, a existir, certamente que merecia uma justificação;
3. Contudo, essa alegada “falta de exercício com regularidade”, não constitui qualquer violação ao regulamento, pelo que não se encontra justificada a proposta de cassação de licença.
4. Todavia, da proposta de deliberação consta a caducidade de licença de exploração de circuitos turísticos, quando toda a informação é baseada no pressuposto da cassação de tais licenças, o que gera confusão e poderá tornar nula ou anulável esta mesma deliberação.
Nestes termos, os vereadores do PSD optam pela abstenção.
Tomar, 21 de Julho de 2014
OS VEREADORES DO PSD
João Miguel da Silva Miragaia Tenreiro
Maria Luísa Gaspar Pranto Oliveira
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