quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Pedidos de Esclarecimentos/Interpelação O negócio da aquisição da Carrinha à União das Freguesias Madalena/Beselga

Os vereadores do PSD vieram a ter conhecimento que a Câmara Municipal de Tomar gastou seis mil euros na compra de uma carrinha de passageiros, com nove lugares, que era pertença da União de Freguesias de Madalena e Beselga.
Viemos a saber pela comunicação social, através do semanário “O Mirante”, http://www.omirante.pt/noticia.asp?idEdicao=54&id=79478&idSeccao=479&Action=noticia#.VM6159KsUzY, que o contrato através de ajuste direto, foi assinado a 15 de Janeiro e prevê a entrega da viatura, que tem 12 anos e 38 mil quilómetros, no prazo de 20 dias ao município.
Os vereadores do PSD ficaram ainda estupefactos com a justificação dada pelo presidente da junta da “União de Freguesias”, afirmando que: "Trata-se de uma carrinha de nove lugares que tínhamos e da qual não podíamos usufruir. Decidimos colocá-la à venda a terceiros e o município mostrou interesse em comprá-la, tal como apareceram mais dois interessados posteriormente"
Confessou que este foi um negócio rentável para a junta de freguesia uma vez que a câmara ofereceu mais dinheiro do que o real valor comercial do veículo, que se cifrava em quatro/cinco mil euros.
O valor comercial da viatura estava estipulado em quatro/cinco mil euros tendo sido oferecido seis mil euros mas o autarca ressalva que até podia ser vendida por mais.
Ora, o Ajuste Direto é o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente uma ou várias entidades à sua escolha a apresentar proposta, podendo com elas negociar aspetos da execução do contrato a celebrar, sendo que a tramitação procedimental encontra-se prevista nos artigos 112º a 129º do CCP.
Pode-se assim depreender que a entidade adjudicante pode sempre optar por fazer apenas um convite ou mais do que um.
Todavia, os vereadores do PSD entendem, no entanto, que assim não deve ser, ou seja, sempre que o mercado estiver em condições de funcionar, deve-se criar as condições para que ele funcione, o que não foi o caso, a julgar pelas declarações do referido presidente de junta.
Se uma entidade adjudicante fizer apenas um convite, tendo a possibilidade de fazer mais do que um, decidindo fazer um único convite, não está diretamente a violar qualquer norma legal, mas está, seguramente, a não dar cumprimento a um princípio fundamental da contratação pública que é “princípio da concorrência”.
De facto, endereçando-se um único convite, não restam quaisquer dúvidas de que apenas uma proposta será apreciada, e neste caso, não tendo havido uma competição, o princípio da concorrência será, no mínimo, “beliscado”.
Neste sentido e de modo a verificar se foi salvaguardado o interesse público na aquisição da referida carrinha e dado que noticiado que o valor comercial da mesma é bastante inferior aquele a que foi contratado, os vereadores do PSD solicitam que lhes seja entregue, para estudo, cópia completa do referido processo de aquisição.

Tomar, 2 de Fevereiro de 2015
Os Vereadores do Partido Social Democrata

 (João Miragaia Tenreiro)

(António Manuel Gonçalves Jorge)

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