Os vereadores do
PSD vieram a ter conhecimento que a Câmara Municipal de Tomar gastou seis mil
euros na compra de uma carrinha de passageiros, com nove lugares, que era
pertença da União de Freguesias de Madalena e Beselga.
Viemos a saber pela
comunicação social, através do semanário “O Mirante”, http://www.omirante.pt/noticia.asp?idEdicao=54&id=79478&idSeccao=479&Action=noticia#.VM6159KsUzY,
que o contrato através de ajuste direto, foi assinado a 15 de Janeiro e prevê a
entrega da viatura, que tem 12 anos e 38 mil quilómetros, no prazo de 20 dias
ao município.
Os vereadores do
PSD ficaram ainda estupefactos com a justificação dada pelo presidente da junta
da “União de Freguesias”, afirmando que: "Trata-se de uma carrinha de nove
lugares que tínhamos e da qual não podíamos usufruir. Decidimos colocá-la à
venda a terceiros e o município mostrou interesse em comprá-la, tal como
apareceram mais dois interessados posteriormente"
Confessou
que este foi um negócio rentável para a junta de freguesia uma vez que a câmara
ofereceu mais dinheiro do que o real valor comercial do veículo, que se cifrava
em quatro/cinco mil euros.
O valor comercial
da viatura estava estipulado em quatro/cinco mil euros tendo sido oferecido
seis mil euros mas o autarca ressalva que até podia ser vendida por mais.
Ora, o Ajuste
Direto é o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente uma
ou várias entidades à sua escolha a apresentar proposta, podendo com elas
negociar aspetos da execução do contrato a celebrar, sendo que a tramitação
procedimental encontra-se prevista nos artigos 112º a 129º do CCP.
Pode-se assim depreender
que a entidade adjudicante pode sempre optar por fazer apenas um convite ou
mais do que um.
Todavia, os
vereadores do PSD entendem, no entanto, que assim não deve ser, ou seja, sempre
que o mercado estiver em condições de funcionar, deve-se criar as condições
para que ele funcione, o que não foi o caso, a julgar pelas declarações do
referido presidente de junta.
Se uma entidade
adjudicante fizer apenas um convite, tendo a possibilidade de fazer mais do que
um, decidindo fazer um único convite, não está diretamente a violar qualquer
norma legal, mas está, seguramente, a não dar cumprimento a um princípio fundamental
da contratação pública que é “princípio da concorrência”.
De facto, endereçando-se
um único convite, não restam quaisquer dúvidas de que apenas uma proposta será apreciada,
e neste caso, não tendo havido uma competição, o princípio da concorrência
será, no mínimo, “beliscado”.
Neste sentido e de
modo a verificar se foi salvaguardado o interesse público na aquisição da
referida carrinha e dado que noticiado que o valor comercial da mesma é
bastante inferior aquele a que foi contratado, os vereadores do PSD solicitam
que lhes seja entregue, para estudo, cópia completa do referido processo de
aquisição.
Tomar,
2 de Fevereiro de 2015
Os
Vereadores do Partido Social Democrata
(João Miragaia Tenreiro)
(António Manuel Gonçalves Jorge)
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