segunda-feira, 30 de março de 2015

Proposta para redução da taxa de IMI em função do número de dependentes

1.       A Lei do Orçamento do Estado para 2015, publicada no passado dia 31 de dezembro, prevê que os municípios possam mediante deliberação da Assembleia Municipal reduzir a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a aplicar aos seus munícipes consoante o número de dependentes a cargo.
2.       Tendo em conta que, a cláusula de salvaguarda, que vigorou nos últimos anos, já não se aplica ao imposto a pagar em 2015, o que resulta na aplicação direta da taxa de IMI definida pelo município sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), pelo que, a receita municipal voltará a subir no ano em curso.
3.       Tendo também em conta que, a aprovação desta proposta não implica qualquer alteração ao orçamento municipal aprovado, uma vez que a sua execução só produz efeitos na liquidação do imposto em 2016.
4.       Justifica-se assim, que nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, fixar uma redução da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do previsto no artigo 13.º do Código do IRS, compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro, que se traduzirá numa redução até 10% para as famílias com um filho, até 15% com dois filhos e até 20% com três filhos ou mais filhos.
5.       A redução da taxa de IMI, que se propõe, funcionará como incentivo à natalidade e consequente aumento da população do nosso concelho.
6.       Em reconhecimento dessa realidade, reduzir o IMI aos nossos munícipes nos termos da lei, é uma das medidas que podem ser tomadas, com alcance direto para muitas famílias e para o desenvolvimento do nosso concelho

Neste sentido, propõe-se
a)      aprovar a redução da taxa de IMI em função do número de dependentes, nos termos previstos no nº 13 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a saber:
                                                               i.      em 10% para as famílias com 1 filho, e
                                                             ii.      em 15% para as famílias com 2 filhos, e
                                                           iii.       em 20% para as famílias com 3 filhos.

b)     Submeter à Assembleia Municipal para aprovação.

Tomar, 30 de março de 2015




Os Vereadores do PSD

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