sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Pedido de esclarecimento ao Executivo


1.       Foram proferidos os seguintes despachos que ordenaram a Cessação da Comissão de Serviço dos dirigentes que infra se descrevem:

a)      Despacho da Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Tomar, com o n.º 9/2013, que ordena que cesse, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2013, a Comissão de serviço como dirigente intermédio de 2º grau, na Divisão de Recursos Humanos, de Carlos António de Abranches Constantino;

b)      Despacho da Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Tomar, com o n.º 10/2013, que ordena que cesse, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2013, a Comissão de serviço como dirigente intermédio de 1º grau, no Departamento de Obras Municipais e Serviços Urbanos de Rui Alberto Oliveira Monteiro;

c)       Despacho da Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Tomar, com o n.º 11/2013, que ordena que cesse, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2013, a Comissão de serviço como dirigente intermédio de 2º grau, na Divisão de Assuntos Jurídicos e Administrativos, de Maria Dília Gomes

d)      Despacho da Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Tomar, com o n.º 12/2013, que ordena que cesse, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2013, a Comissão de serviço como dirigente intermédio de 2º grau, na Divisão Financeira, de Luís Filipe Gonçalves Boavida.

Após interpelação na ultima reunião da Câmara Municipal, por parte dos Vereadores do PSD e dos pedidos de esclarecimentos formulados na Assembleia Municipal de 22 de Novembro de 2013, a Sr. Presidente justificou sumariamente esses seus despachos, na necessidade de constituição de uma Unidade de Missão transversal a todos os serviços da Câmara Municipal, já prevista na Orgânica da Câmara Municipal, a qual será composta com os referidos colaboradores da Câmara Municipal e que terá como principais tarefas:

1.       Implementação de normas de controlo interno;

2.       Implementação de controlo de assiduidade eletrónico;

3.       Conformidade de procedimentos;

4.       Constituição de Comissão de Higiene e Segurança.

Com efeito, a Sr.ª Presidente tem afirmado que pretende constituir uma equipa multidisciplinar que constituirá essa nova Unidade de Missão.

Todavia, sabe-se que desde a data da comunicação da cessação de serviços, esses mesmos colaboradores encontram-se sem quaisquer tarefas atribuídas, sozinhos numa sala, sendo-lhes retirados todos os assuntos que tinham pendentes e funções que antes lhes haviam sido confiadas.

Será necessário discutir, tal como a Sr.ª Presidente o disse, a estrutura orgânica da Câmara Municipal, pelo que até lá se questiona que tarefas, que missões e quais as funções que irão ser atribuídas a esses mesmos colaboradores, que detêm vários anos de experiência nas áreas onde a cessão de funções operou.

Por outro lado, prevê a nossa legislação laboral o Direito à ocupação efetiva do trabalhador, onde expressamente se proíbe o que em termos comuns se designa como “colocar o trabalhador na prateleira”.

Esta matéria encontra-se amplamente tratada a nível jurisprudencial e doutrinal, sendo generalizadamente admitido como o corolário do direito do trabalho e do reconhecimento de dignificação laboral, assente em princípios constitucionais consagrados no n.º 1 do art. 58.º e n.º 1 do art. 59.º da CRP - Constituição da Republica Portuguesa.

Este direito do trabalhador resulta essencialmente do direito à realização profissional através do trabalho e a conduta do empregador em manter um trabalhador inativo, mesmo pagando-lhe o vencimento, será sempre de censurar, podendo até constituir quebra do dever de boa-fé e um claro abuso do direito.

Os Vereadores do PSD, declarando mais uma vez que se demarcam e não se identificam com o teor dos referidos despachos, interpelam a Sr. A Presidente da Câmara a prestar os seguintes esclarecimentos:
 
 1º Porque razão a fundamentação de facto, que consideramos inexistente, não justifica a cessação de funções com a necessidade de implementação de uma Unidade de Missão transversal e o futuro provimento desses colaboradores para essa unidade de missão?

2º Que tarefas, diretrizes ou funções foram confiadas aos referidos colaboradores, desde a data da comunicação da cessação, até à presente data?

3º Que tarefas, diretrizes ou funções serão confiadas a esses mesmos colaboradores até à efetiva reorganização da estrutura orgânica e constituição da dita Unidade de Missão?

Os vereadores do PSD solicitam que esta interpelação escrita fique a constar da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Tomar, de 25 de Novembro de 2013, aguardando resposta tão rápida quanto possível.

Os Vereadores do Partido Social Democrata

Tomar, 25 de novembro de 2013

 João Miguel da Silva Miragaia Tenreiro

Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira

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