É do conhecimento público que a recente versão do anteprojecto do
Decreto-lei para a regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário,
na parte respeitante á organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais, tem
merecido de vários quadrantes judiciários e autárquicos a nível nacional, manifestações
de grande preocupação, não só por razões dos deveres funcionais dos primeiros,
mas principalmente e em geral, por razões de cidadania que levanta e suscita.
Face àquele anteprojecto, a secção de Tomar ficará inserida na Comarca de Santarém.
Recentemente foram tomadas posições e apresentadas ao Ministério da Justiça, propostas de alteração aquele projecto, quer por parte de Senhores Magistrados Judiciais que desempenham funções nesta Comarca de Tomar quer por parte da Delegação dos Advogados de Tomar.
As referidas propostas foram no sentido de, atendendo aos critérios que presidiram á reforma, para a nova Comarca de Santarém, e porque o anteprojecto prevê uma Secção de Execução no Entroncamento com dois Juízes, uma Secção de Trabalho em Tomar, também com dois Juízes e uma Secção de Família e Menores com dois Juízes em Tomar, para além daqui ficarem ainda a pequena instância cível e criminal, se poder concluir que afinal no anteprojecto se reconheceram as especificidades desta zona do Ribatejo Norte, que abarca os atuais Círculos Judiciais de Abrantes e de Tomar, prevendo pois algumas sedes de Secção Especializada.
Por maioria de razão fez-se manifestar junto do Ministério da Justiça que, face à pendência de processos nos atuais Círculos Judiciais de Abrantes e de Tomar, fará todo o sentido dar atenção à Instância Central com secções de competência especializada Cível e Criminal na área correspondente aos Círculos de Abrantes e Tomar, por forma a tal área vir a ter, quanto àquela Instância Central, uma secção de competência especializada cível e uma outra secção de competência especializada criminal.
Afinal, esta possibilidade não envolveria custos acrescidos, na medida em que se podem perfeitamente aproveitar e adequar, quer as instalações, quer o quadro de pessoal em funcionamento, no Tribunal Judicial de Tomar.
Além disso, na parte que aqui hoje nos deve importar, também permitiria em razão de proximidade geográfica, maior e vantajosa racionalização de custos e justiça próxima não só aos Tomarenses que não necessitariam de se deslocar, mas também aos cidadãos residentes na área dos municípios de Abrantes, Alcanena, Chamusca Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Sardoal, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha, que passariam a deslocar-se a Tomar (basta pensar que existem localidades nos vários concelhos envolvidos, que além de distanciarem bastante de Santarém, não estão dotadas de boas acessibilidades e rede de transportes) e com a sua vinda a Tomar, também esta nossa Cidade só terá a ganhar, potencializadas que ficariam as relações de índole social, comercial e económica.
Um ultimo aspecto, de ordem funcional, prende-se com o facto de também estarem instalados em Tomar, a sede do Destacamento da GNR e respectivo Núcleo de Investigação Criminal, que abrange os concelhos de Tomar, Ferreira do Zêzere, Fátima e Ourém, bem como o Instituto de Reinserção Social.
Face ao que se deixa exposto, e por se julgar ser de inegável interesse
público para Tomar, propomos que possa
também a Câmara Municipal manifestar, de imediato, junto do Ministério da
Justiça, o propósito de vir a ser alterado o anteprojecto, no que respeita à
comarca de Santarém, com a previsão da criação de uma Instância Central repartida
por secções de competência especializada cível e criminal, entre Santarém e
Tomar, incluindo-se nesta última a área dos municípios supra
referidos. ´
Tomar, 22 de
Novembro de 2013
Os Membros do PSD na Assembleia
Municipal de Tomar
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