1. Nas
Grandes Opções do Plano para 2014, o PSD sempre referiu que transferir o
montante de € 500.000,00 para Acordos de Execução, sem se estabelecer um documento
com regras e critérios específicos, deixou na mão da coligação PS/CDU a
arbitrariedade do poder de decisão dos projetos que essas mesmas freguesias possam
ter idealizado e projetado a favor dos reais interesses da sua população;
2. Tal
situação, segundo o nosso entendimento, constitui uma violação dos princípios
da descentralização do poder local, previsto na Constituição da Republica
Portuguesa;
3. Nesta
proposta, está-se a propor a divisão do montante global de € 290.000,00, pelas
11 freguesias do concelho, valor este que é certamente escasso, parco e limitado,
no sentido de as mesmas poderem, com eficiência e eficácia, dar cumprimento às competências
que lhe foram conferidas;
4. Além do
mais, está-se a colocar um ponderador por Km linear de estradas e também por
residentes por cada freguesia, sem se fazer uma “radiografia” do concelho, de
cada uma das freguesias e avaliação das suas características, nomeadamente no
levantamento de equipamentos sociais, casas devolutas e estabelecimentos de ensino,
estabelecendo-se critérios “cegos”, sem atender à realidade do concelho e da
sua população, por exemplo considera-se meramente a população residente, não se
tendo em conta a densidade populacional;
5. Não se
avaliam as necessidades concretas e um melhor aproveitamento dos recursos financeiros
e humanos, para execução dos fins;
6. Por
outro lado, relativamente à freguesia urbana, verifica-se a sua exclusão dos
critérios apresentados, mas não se indica qual a metodologia para atribuição de
verba a esta unidade territorial. Ainda nesta freguesia verificamos que a Escola
EB1/JI dos Templários, não passará para competência da referida junta de
freguesia, face á necessidade de obras urgentes, mas esquece-se a Escola EB1 Infante
D. Henrique que evidencia igualmente essa necessidade.
7. No
entanto, de forma e evitar atrasos nas transferências de montantes para as
freguesias, entendemos não votar contra o documento apresentado;
8. Porém,
não podemos corroborar com o mesmo, dada a sua escassez de critérios, normas
ajustadas à realidade, pelo que optamos pela abstenção, na expetativa que este
documento seja melhorado no futuro, devendo ser elaborado após uma verdadeira avaliação
da realidade do território.
Tomar, 31 de Março de 2014
João Miragaia Tenreiro
Maria Luísa Oliveira
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