quarta-feira, 2 de abril de 2014

Declaração de voto – Proposta de Critérios de Contratos de Execução com as Freguesias


1. Nas Grandes Opções do Plano para 2014, o PSD sempre referiu que transferir o montante de € 500.000,00 para Acordos de Execução, sem se estabelecer um documento com regras e critérios específicos, deixou na mão da coligação PS/CDU a arbitrariedade do poder de decisão dos projetos que essas mesmas freguesias possam ter idealizado e projetado a favor dos reais interesses da sua população;

2. Tal situação, segundo o nosso entendimento, constitui uma violação dos princípios da descentralização do poder local, previsto na Constituição da Republica Portuguesa;

3. Nesta proposta, está-se a propor a divisão do montante global de € 290.000,00, pelas 11 freguesias do concelho, valor este que é certamente escasso, parco e limitado, no sentido de as mesmas poderem, com eficiência e eficácia, dar cumprimento às competências que lhe foram conferidas;

4. Além do mais, está-se a colocar um ponderador por Km linear de estradas e também por residentes por cada freguesia, sem se fazer uma “radiografia” do concelho, de cada uma das freguesias e avaliação das suas características, nomeadamente no levantamento de equipamentos sociais, casas devolutas e estabelecimentos de ensino, estabelecendo-se critérios “cegos”, sem atender à realidade do concelho e da sua população, por exemplo considera-se meramente a população residente, não se tendo em conta a densidade populacional;

5. Não se avaliam as necessidades concretas e um melhor aproveitamento dos recursos financeiros e humanos, para execução dos fins;

6. Por outro lado, relativamente à freguesia urbana, verifica-se a sua exclusão dos critérios apresentados, mas não se indica qual a metodologia para atribuição de verba a esta unidade territorial. Ainda nesta freguesia verificamos que a Escola EB1/JI dos Templários, não passará para competência da referida junta de freguesia, face á necessidade de obras urgentes, mas esquece-se a Escola EB1 Infante D. Henrique que evidencia igualmente essa necessidade.

7. No entanto, de forma e evitar atrasos nas transferências de montantes para as freguesias, entendemos não votar contra o documento apresentado;

8. Porém, não podemos corroborar com o mesmo, dada a sua escassez de critérios, normas ajustadas à realidade, pelo que optamos pela abstenção, na expetativa que este documento seja melhorado no futuro, devendo ser elaborado após uma verdadeira avaliação da realidade do território.

 

Tomar, 31 de Março de 2014

João Miragaia Tenreiro

Maria Luísa Oliveira

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