Protocolos que apenas servem para enganar as Juntas de Freguesia
- Os vereadores do PSD, declaram desde já e para que não restem quaisquer tipos de dúvidas, que estão de acordo e apoiam todas as obras que se façam nas áreas correspondentes das respetivas juntas de freguesias;
- Não podem é concordar com um documento que se trata de um documento vago, sem critérios, discriminação e pormenorização das obras que se pretendem levar a cabo, o que, ao ser aprovado como a governação PS/CDU propõe, servirá apenas para camuflar todos os montantes e trabalhos efetuados e a efetuar pela Câmara Municipal, ocultando as reais despesas que são realizadas por parte do município.
- Evitando assim que cada executivo de uma junta de freguesia possa de facto comparar o que de facto foi gasto e despendido na área da sua freguesia, em comparação com as outras freguesias do concelho, tendo em conta o número de habitantes e estradas existentes, violando assim o princípio da transparência e da igualdade.
- Pelo que consideramos que não foi uma “obra de acaso” que se apresentou para aprovação de um documento tão simples, elementar, primário, rudimentar e primitivo, despido de critérios e de valores, pois com este documento não temos dúvidas em afirmar que a governação PS/CDU está a adotar uma política junto das freguesias onde existem “filhos e enteados”.
- Senão vejamos: nos termos do art.º 133º, da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, os Acordos de Execução devem prever expressamente os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários e suficientes ao exercício de todas ou algumas das competências previstas da delegação legal.
- Nos termos do n.º 2 do art.º 115º, da mesma Lei prevê-se que na previsão dos recursos deve-se fazer obrigatoriamente referência às respetivas fontes de financiamento e aos seus modos de afetação, sendo que a delegação de competências terá de ser sempre feita através de celebração de contratos interadministrativos, sob pena de nulidade (art.º 120º da Lei 75/2013);
- Além do mais, a celebração destes contratos deve obedecer aos princípios da Igualdade, Não discriminação, Estabilidade, Prossecução do Interesse Público, Continuidade da prestação do serviço público e Necessidade e suficiência de recursos (art.º 121º da mesma Lei);
- Sendo que, na concretização da delegação de competências e no respeito pelo princípio da igualdade e da não discriminação, os municípios devem concretizar, designadamente, critérios relacionados com a caracterização geográfica, demográfica, económica e social de todas as freguesias abrangidas pela respetiva circunscrição territorial. (art.º 135 da Lei)
- Estas minutas de protocolo têm apenas três artigos e não definem, nem transpõem para o documento em causa, quaisquer dos requisitos acima mencionados, apenas referindo trabalhos numa determinada estrada ou arruamentos, prevendo que os pormenores técnicos da intervenção são acordados entre as partes, “tendo como base as informações técnicas do município”.
- É completamente omisso quanto aos requisitos legais, sendo que além de não especificar os montantes, nada diz em concreto quanto às datas das transferências dos valores necessários, quando as juntas de freguesia certamente se comprometeram já perante os seus fornecedores.
- Estas minutas de protocolos apresentadas vão “deixar na mão” da coligação PS/CDU a arbitrariedade de se substituírem às juntas de freguesia na idealização dos projetos que as mesmas possam ter pensado e projetado a favor dos reais interesses da sua população;
- Essa situação viola um dos princípios conquistados com o 25 de Abril de 1974, que a governação PS/CDU tanto quis enaltecer com as comemorações dos 41 anos, demonstrando assim que só defende Abril com meros artifícios e operações cosméticas, pelo que seria desejável que comemorasse as “conquistas de Abril”, através de políticas que respeitassem os direitos consagrados na Constituição, entre os quais o princípio da descentralização do poder local;
- Já no ano passado os vereadores do PSD haviam dito que não concordavam com o teor e os princípios subjacentes à elaboração destes protocolos, pelo que optaram pela abstenção, sugerindo que tais documentos fossem melhorados no futuro, devendo os mesmos ser elaborados após uma verdadeira avaliação da realidade de cada território e tendo em conta os considerandos anteriores;
- Todavia, a governação PS/CDU continua na sua senda de tudo querer fazer como bem entende, ocultando os reais interesses das freguesias, manipulando os critérios, violando assim por completo a Lei.
- Repetimos que se trata de um documento vago, sem critérios, discriminação e pormenorização das obras que se pretendem levar a cabo, que apenas serve para camuflar todos os montantes e trabalhos efetuados e a efetuar pela Câmara Municipal, e assim esconder as despesas que são realizadas pelo município.
- E deste modo evita que cada executivo de uma junta de freguesia possa de facto comparar o que de facto foi gasto e despendido na área da sua freguesia, em comparação com as outras freguesias do concelho, tendo em conta o número de habitantes e estradas existentes, violando assim o princípio da transparência e da igualdade.
- Um documento, aliás, um “não documento” tão elementar, primário, rudimentar e primitivo, despido de critérios e de valores, servirá apenas para adotar uma política junto das freguesias onde existem “filhos e enteados”.
- Pelo que, reiterando que concordamos com as obras e intervenções que possam ser protocoladas e acordadas com as juntas de freguesia,
- Não podemos, porém, concordar com um documento desta natureza, que coloca nas mãos do município a arbitrariedade da execução das obras e que viola flagrantemente a Lei, pelo que votamos contra, sugerindo que o mesmo seja melhorado em anos futuros de acordo com as nossas considerações.
Tomar, 11 de Maio de 2015
João Miragaia Tenreiro
Beatriz Schulz
Sem comentários:
Enviar um comentário