terça-feira, 21 de janeiro de 2014

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - DESPACHO N.º 19 de 30 de Dezembro de 2013


1. A 30 de Dezembro de 2013, foi proferido pela Sr.ª Presidente da Câmara Municipal o Despacho n.º 19, segundo o qual foi nomeado o Sr. Dr. António Manuel Alves Cúrdia, em regime de substituição e com efeitos a partir daquela data, como Chefe da Divisão Financeira;

2. Fundamenta tal despacho nos termos do disposto no art.º 27º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alteradas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, 64- A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, adaptada à administração local pela Lei 49/2012, de 29 de agosto;

3. Acontece porém que já antes, através de Despacho com o n.º 12/2013, havia sido ordenada a cessão, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2013, da Comissão de serviço como dirigente intermédio de 2º grau, na Divisão Financeira, de Luís Filipe Gonçalves Boavida, cessando o mesmo as suas funções precisamente como Chefe de Divisão Financeira;

4. Constata-se assim que a vacatura ocorrida nessa mesma Chefia de Divisão, se ficou a dever a um ato da própria Senhora presidente, que a fez cessar antes do términus da sua vigência, estando essa comissão de serviço ser regularmente ocupada até então;

5. Além do mais, a pessoa nomeada para o cargo de Chefe de Divisão Financeira, não é colaborador, nem faz parte dos quadros do Município de Tomar;

6. Ora, o regime de substituição na Administração Local, contemplado no art.º 19º da Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto, no seu n.º 2, aponta para que o substituto deve ser escolhido dentro da própria empregadora pública, pois, de outra forma, não se justificaria a previsão normativa ali consagrada, de não haver trabalhador que possua “todos os requisitos legais para o provimento do cargo”

7. Além de tal significar um aumento na carga salarial da Câmara Municipal, recorde-se que existem colaboradores na divisão financeira, que poderiam prestar e exercer as funções de chefia, para o qual o referido António Cúrdia foi nomeado, o qual, repita-se, não integra os quadros do Município de Tomar.


Neste sentido, dadas as duvidas que a nomeação suscita, vêm os vereadores eleitos pelo PSD requerer o seguinte:


1. O motivo de ter sido operada a Cessão da Comissão de Serviço através do Despacho n.º 12/2013, quando se veio a constar a necessidade do seu preenchimento, através da nomeação do regime de substituição, mediante Despacho n.º 19/2013?

2. Se a nomeação operada, através do Regime de Substituição, não deveria respeitar no art.º 19º da Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto, em especial o seu n.º 2, que aponta para que o substituto deve ser escolhido dentro da própria empregadora pública, pois, de outra forma, não se justificaria a previsão normativa ali consagrada, de não haver trabalhador que possua “todos os requisitos legais para o provimento do cargo”?

Os vereadores do PSD solicitam que esta interpelação escrita fique a constar da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Tomar, de 20 de Janeiro de 2013, solicitando que apreciação desta nomeação seja remetida à Inspeção Geral de Finanças e Provedoria de Justiça, para aferir a sua legalidade.

 

Os Vereadores do Partido Social Democrata

 

João Miragaia Tenreiro

Maria Luísa Oliveira

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