quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Proposta de Novo Regulamento para a Biblioteca Municipal

  1. Como é do conhecimento de todos os Regulamentos Municipais que possuem eficácia externa carecem de aprovação da Assembleia Municipal. Mais do que um imperativo legal, entendem os Vereadores do PSD que esta prática encerra um dos primados do aprofundamento da democracia do poder local, porquanto permitem o alargamento discussão sobre matérias de relevante interesse para o município, enquadrando nesta discussão o órgão com competência legal para fiscalizar a actividade do executivo Municipal.
  2. Os Vereadores do PSD, estarão por isso, dispostos a reavaliar as suas posições, sempre que no decurso do alargamento democrático do debate surjam novos e pertinentes pontos de vista. A isto chamamos sensibilidade política e humildade intelectual.
  3. Foi com este espirito que analisamos a proposta em causa e detetámos algumas deficiências, que poderão ser corrigidas e analisadas.
  4. Desde logo no art.º 3º, deveria ser previsto o horário de funcionamento da BMT e não deixar o mesmo em aberto dentro das possibilidades da gestão dos recursos humanos, conjugado com o horário dos serviços públicos do município. A título de exemplo, qualquer estabelecimento tem de ter o horário previamente aprovado pela Câmara Municipal e deve estar afixado em local visível. Não se pode deixar em aberto o horário, já que qualquer utilizador tem de saber em concreto qual o período que pode usufruir de um serviço público. Neste sentido, seria lógico estabelecer-se um horário fixo e prever-se que o mesmo poderia ser sujeito a alterações, consoante vários condicionalismos. 
  5. Na alinea g), do n,º 2, do art.º 4º, limita-se a dizer que se prestará apoio técnico às bibliotecas do concelho. Contudo, os vereadores do PSD sugerem a concretização desse apoio poderá ser atribuído, através de parcerias específicas com essas mesmas instituições, no sentido de impulsionar o gosto pela leitura e a promoção de hábitos culturais.
Ainda no artigo 4º, ponto 2, alínea f) sugere-se que seja elaborado e disponibilizado um catálogo digital comum; na alínea g), pretendemos que se saliente a elaboração/atualização do catálogo digital em rede (CDU), de modo a articular e promover a parceria e enriquecimento do acervo de todas as bibliotecas;
  1. No art.º 6º, n,º 2, é instituída a “Bebeteca”, mas não se diz em concreto do que se trata e de que modo funciona, limitando-se a dizer que é um espaço para crianças com menos de 3 anos, pelo que seria conveniente ter uma norma concreta que implementasse a “Bebeteca”, definisse as regras e modo de funcionamento da mesma.
  2. No art.º 7º é instituído o serviço de fotocópias e de impressão, o que nos causa sérias dúvidas sobre a legalidade desse mesmo serviço e cobrança de taxas, já que a biblioteca se trata de um espaço de leitura, podendo estar-se a violar as leis relativas aos direitos de autor;
  3. Quanto ao art.º 21º, n.º 1, al, b), prevê-se a proibição do telemóvel, pelo que em vez de se dizer que deveria estar em silêncio, deveria dizer-se que deveria estar desligado, já que, em silêncio, certamente que poderá ser objeto de uso.
  4. Na al. h) do mesmo artigo, deveria ser feita a referência a sites “ofensivos dos bons costumes”,
  5. Quanto ao art.º 27º, n.º 3, não encontramos qualquer tabela relativa às coimas, nem existe qualquer norma sancionatória
  6.  O Art.º 31º, n,º 8, não faz qualquer sentido, uma vez que estar a limitar a utilização consoante os temas de pesquisa, não deixa de configurar uma situação de censura ao utilizador, através de uma fiscalização por parte dos colaboradores da BMT, sendo que a consulta deverá ser livre e independente, desde que não viole, obviamente, as normas legais e não seja ofensiva dos bons costumes.
  7. Finalmente, e como já o dissemos, não existem normas sancionatórias, pela violação das regras constantes do regulamento e não aparece qualquer norma relativa à negligência.
Deste modo os vereadores do PSD optam pela abstenção, esperando que o documento apresentado seja alterado durante o período de discussão pública do documento.


Tomar, 1 de Setembro de 2014

Os vereadores do PSD

(João Miragaia Tenreiro)

(Maria Luísa Oliveira)

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