- Como
é do conhecimento de todos os Regulamentos Municipais que possuem eficácia
externa carecem de aprovação da Assembleia Municipal. Mais do que um
imperativo legal, entendem os Vereadores do PSD que esta prática encerra
um dos primados do aprofundamento da democracia do poder local, porquanto
permitem o alargamento discussão sobre matérias de relevante interesse
para o município, enquadrando nesta discussão o órgão com competência
legal para fiscalizar a actividade do executivo Municipal.
- Os
Vereadores do PSD, estarão por isso, dispostos a reavaliar as suas
posições, sempre que no decurso do alargamento democrático do debate
surjam novos e pertinentes pontos de vista. A isto chamamos sensibilidade
política e humildade intelectual.
- Foi
com este espirito que analisamos a proposta em causa e detetámos algumas
deficiências, que poderão ser corrigidas e analisadas.
- Desde
logo no art.º 3º, deveria ser previsto o horário de funcionamento da BMT e
não deixar o mesmo em aberto dentro das possibilidades da gestão dos
recursos humanos, conjugado com o horário dos serviços públicos do
município. A título de exemplo, qualquer estabelecimento tem de ter o
horário previamente aprovado pela Câmara Municipal e deve estar afixado em
local visível. Não se pode deixar em aberto o horário, já que qualquer
utilizador tem de saber em concreto qual o período que pode usufruir de um
serviço público. Neste sentido, seria lógico estabelecer-se um horário fixo
e prever-se que o mesmo poderia ser sujeito a alterações, consoante vários
condicionalismos.
- Na
alinea g), do n,º 2, do art.º 4º, limita-se a dizer que se prestará apoio
técnico às bibliotecas do concelho. Contudo, os vereadores do PSD sugerem a
concretização desse apoio poderá ser atribuído, através de parcerias específicas
com essas mesmas instituições, no sentido de impulsionar o gosto pela
leitura e a promoção de hábitos culturais.
Ainda no artigo 4º, ponto 2, alínea f) sugere-se que seja elaborado e
disponibilizado um catálogo digital comum; na alínea g), pretendemos que se
saliente a elaboração/atualização do catálogo digital em rede (CDU), de modo a
articular e promover a parceria e enriquecimento do acervo de todas as
bibliotecas;
- No
art.º 6º, n,º 2, é instituída a “Bebeteca”, mas não se diz em concreto do
que se trata e de que modo funciona, limitando-se a dizer que é um espaço
para crianças com menos de 3 anos, pelo que seria conveniente ter uma
norma concreta que implementasse a “Bebeteca”, definisse as regras e modo
de funcionamento da mesma.
- No
art.º 7º é instituído o serviço de fotocópias e de impressão, o que nos
causa sérias dúvidas sobre a legalidade desse mesmo serviço e cobrança de
taxas, já que a biblioteca se trata de um espaço de leitura, podendo estar-se
a violar as leis relativas aos direitos de autor;
- Quanto
ao art.º 21º, n.º 1, al, b), prevê-se a proibição do telemóvel, pelo que
em vez de se dizer que deveria estar em silêncio, deveria dizer-se que
deveria estar desligado, já que, em silêncio, certamente que poderá ser
objeto de uso.
- Na
al. h) do mesmo artigo, deveria ser feita a referência a sites “ofensivos
dos bons costumes”,
- Quanto
ao art.º 27º, n.º 3, não encontramos qualquer tabela relativa às coimas,
nem existe qualquer norma sancionatória
- O Art.º 31º, n,º 8, não faz qualquer
sentido, uma vez que estar a limitar a utilização consoante os temas de
pesquisa, não deixa de configurar uma situação de censura ao utilizador,
através de uma fiscalização por parte dos colaboradores da BMT, sendo que
a consulta deverá ser livre e independente, desde que não viole,
obviamente, as normas legais e não seja ofensiva dos bons costumes.
- Finalmente,
e como já o dissemos, não existem normas sancionatórias, pela violação das
regras constantes do regulamento e não aparece qualquer norma relativa à
negligência.
Deste modo os vereadores do PSD optam pela abstenção,
esperando que o documento apresentado seja alterado durante o período de
discussão pública do documento.
Tomar, 1 de Setembro de 2014
Os vereadores do PSD
(João Miragaia Tenreiro)
(Maria Luísa Oliveira)
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