Os vereadores do PSD vêm
apresentar a seguinte Declaração de Voto:
1. O regulamento
apresentado é confuso quanto ao seu âmbito de aplicação, não definindo de forma
clara a área geográfica de aplicação, apenas remetendo a espaços verdes
municipais, praças e logradouros públicos, bem como espécies vegetais de
interesse público e de interesse público municipal situadas no domínio público
e privado do Município de Tomar, mas não define em concreto o que será de
domínio público e privado;
2. O presente regulamento é
completamente omisso quanto às Juntas de freguesia, sendo certo que a Câmara
Municipal pode, nos termos da lei, delegar nas Juntas de Freguesia a prática de
atos compreendidos em matérias reguladas no presente Regulamento;
3. O Regulamento
apresentado apenas discrimina as Contraordenações Graves, não estatuindo nem
sancionando quaisquer as Contraordenações Muito Graves e Leves, pela violação
das normas nele constantes, nomeadamente do art.º 4º da Proposta;
4. Não aparece qualquer
norma relativa à Negligência, já que são puníveis as contraordenações
praticadas com dolo ou nos casos especialmente previstos na lei, com
negligência, o que poderá afastar desde logo a punibilidade da negligência nos
termos gerais de direito;
5. Nada também é referido
quanto à Reincidência, ou seja, a prática de contraordenação idêntica antes de
decorrido um prazo determinado sobre a data do carácter definitivo da decisão
anterior
6. Porém, apesar de termos
detetado algumas lacunas e omissões, constantes da proposta de deliberação
apresentada, votamos a favor uma vez que sempre adotámos uma conduta
construtiva e proactiva, na defesa intransigente dos interesses de Tomar,
esperando, porém, que o regulamento seja reformulado e aperfeiçoado de acordo
com a realidade factual e jurídica.
OS VEREADORES DO PSD
João Miguel da Silva Miragaia Tenreiro
Maria Luísa Gaspar Pranto Oliveira
Tomar, 17 de Fevereiro de
2014
Sem comentários:
Enviar um comentário