PRETEXTO
Reconhecer ações honrosas,
premiar o mérito e destacar com justiça cidadãos que servir de exemplo,
dignificar a imagem do concelho e incentivar futuros desempenhos honrosos e/ou
meritórios.
APRESENTAÇÃO
Considerando que existem
cidadãos que se distinguem pelas ações que desenvolvem ou pelos resultados que
alcançam, urge distingui-los de modo a que num contexto de justiça sejam
reconhecidos aqueles que individual ou coletivamente, pelos serviços prestados
à comunidade, contribuíram para a dignificação do Concelho e para a sua riqueza.
No entanto, é fundamental que se crie um sistema de seleção justo e equitativo.
Numa perspetiva
integradora, a presente recomendação, para além de propor que se reconheça quem
já prestou serviço ao concelho, visa também incentivar o mérito futuro, em
diversas áreas fundamentais para o desenvolvimento integrado e sustentável do
concelho, pelo efeito multiplicador que poderá ter em futuros desempenhos de
Honra e Mérito.
Recomenda-se que as
Medalhas de Honra (ouro) e as Medalhas de Mérito (prata) sejam entregues,
anualmente, em sessão solene, integrada nas comemorações do dia 1 de março -
Dia da Cidade de Tomar.
A atribuição das medalhas
deverá ser alvo de Regulamento a elaborar para o efeito,
onde se definirão critérios
objetivos para o efeito.
Medalha de Ouro
A Medalha de Honra
destina-se a galardoar as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou
estrangeiras, que tenham prestado ao Concelho de Tomar, relevantes e excecionais
serviços, contribuindo designadamente para a sua maior dignificação.
1 — A atribuição desta
medalha de honra atribui a quem for agraciado o título
de "Cidadão Honorário do
Concelho de Tomar", devendo ser-lhe reservado um lugar
de relevo em cerimónias de
Protocolo Municipal.
2 — A entrega desta
Condecoração far-se-á em cerimónia solene, anual, no dia da
Cidade de Tomar,
acompanhada do respetivo diploma.
Medalhas de Mérito Municipal
A Medalha de "Mérito
Municipal" destina-se a distinguir aqueles que individualmente
ou coletivamente tenham
prestado notáveis serviços para a dignificação do concelho.
1 — A Medalha de "Mérito
Municipal" será de prata.
2 — A Medalha de "Mérito
Municipal" assumirá as seguintes designações de acordo
com a área de atuação que
se pretenda premiar, nomeadamente:
a) Cultural;
b) Desportiva;
c) Autárquica;
d) Económica;
e) Inovação;
f) Empreendedorismo;
g) Solidariedade;
h) Educação (nesta área
serão atribuídas medalhas aos melhores alunos do ano lectivo transato por
categoria: 4º ano do Ensino Básico; 9ºano do Ensino Básico; Ensino Secundário e
Ensino Superior e ainda, respetivamente, uma bolsa pecuniária)
3 — A entrega das medalhas
far-se-á em cerimónia solene, anual, no dia da Cidade de Tomar, acompanhada do
respetivo diploma. A bolsa pecuniária prevista na alínea h) poderá ser entregue
aos alunos no mês de setembro após a conclusão do ano lectivo em que obtenham o
resultado escolar que lhes conferiu a distinção.
Medalhão do
Concelho de Tomar
A atribuição do
"Medalhão do Concelho de Tomar" é destinada a honrar visitantes ilustres,
a quem se reconheça qualidade e prestígio, contribuindo para o estreitamento de
laços de fraternidade e cooperação com o Concelho de Tomar.
1 — A atribuição do
"Medalhão do Concelho de Tomar" será objeto de deliberação de Câmara,
podendo ser atribuída por decisão da Presidente, na impossibilidade de reunião
camarária em tempo oportuno, devendo a decisão ser comunicada na sessão camarária
seguinte.
2 — O medalhão será executado
em bronze.
Tomar, 17 de fevereiro de 2014
Os Vereadores do PSD
João Miguel da Silva Miragaia Tenreiro
Maria Luísa Gaspar Pranto Oliveira
Sem comentários:
Enviar um comentário