sexta-feira, 2 de maio de 2014

Declaração de voto Protocolo de Delegação de Competências entre o Município de Tomar e a Agregação de Freguesias, São João Baptista e Santa Maria dos Olivais

  1. A minuta de protocolo apresentada vai “deixar na mão” da coligação de esquerda PS/CDU que governa o Município de Tomar e da coligação de esquerda PS/CDU/IPT que governa a Agregação de Freguesias de São João Baptista e Santa Maria dos Olivais a arbitrariedade de a Câmara Municipal de Tomar se substituir à Junta de Freguesia na idealização dos projectos que a mesma possa ter pensado e projetado a favor dos reais interesses da sua população;
  2. Essa situação viola um dos princípios conquistados com o 25 de Abril de 1974, que a governação de esquerda PS/CDU tanto quis enaltecer com as comemorações dos 40 anos;
  3. Porém o PSD, sempre afirmou mesmo quando “ da novela” de tomada de posse desta Freguesia, que não queria fazer parte do problema, mas sim fazer parte da solução;
  4. Assim entendemos em primeiro lugar que o presente protocolo é um presente “envenenado” que as freguesias são obrigadas a aceitar, o mesmo para nós tem a validade de um ano, e o mesmo é visto por nós como um projecto-piloto;
  5. Foi elaborada uma proposta de protocolo sem se fazer uma “radiografia” da freguesia, não sendo elaborada qualquer avaliação das características e da sua realidade;
  6. A Junta de Freguesia não têm capacidade, com o montante das verbas que se pretende transferir, assegurar a limpeza das vias, sarjetas, sumidouros, etc, sendo certo que, com este protocolo, se está a sobrecarregar a Junta de Freguesia para fazer trabalhos que a mesma não têm capacidade nem meios para o fazer.
  7. No entanto, de forma a evitar atrasos nas transferências de montantes para a freguesia, entendemos não votar contra o documento apresentado;
  8. Porém, não concordamos com o teor e os princípios subjacentes à elaboração deste protocolo, pelo que optamos pela abstenção, sugerindo que tais documentos sejam melhorados no futuro, devendo os mesmos ser elaborados após uma verdadeira avaliação da realidade de cada território e tendo em conta os considerandos anteriores. 

Tomar, 30 de Abril de 2014

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