terça-feira, 11 de novembro de 2014

Declaração de Voto– Alteração do PDM

A suspensão do PDM foi utilizada devido à ineficácia dos instrumentos de gestão territorial, assim como do respetivo regime jurídico.
Porém, a mesma só pode ser ditada pela verificação de circunstâncias excecionais resultantes da alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social ou da realidade ambiental que determinou a sua elaboração, incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas no plano.
Se essas circunstâncias se verificarem, então a suspensão é o ato devido porque recusá-la seria admitir a existência de PDM contrários à realidade ou à necessidade de desenvolvimento económico e social.
Contudo, a lei torna obrigatório que, uma vez suspenso o PDM - normalmente a suspensão é parcial - para a área suspensa devem ser decretadas medidas preventivas e iniciado um processo de revisão ou de alteração do PDM.
O que sucede no caso concreto é que as medidas preventivas, em vez de serem restritivas de modo a permitir que um novo exercício planificatório de atualização sem excessivos comprometimentos do solo, são ao invés ampliativas permitindo mais do que restringindo, consentindo alterar as condições físicas e ambientais muito para além do que impõe a modificação das perspetivas de desenvolvimento que possam determinar a suspensão.
Esta é uma questão que os vereadores do PSD consideram preocupante, além da pouca e rigorosa escassa informação constante da informação.
Estas figuras existem na legislação, mas são para ser usadas com critério.
Não colocamos em causa o investimento previsto e até entendemos que o Município deverá adotar políticas de captação e promoção de investimento sustentado, apoiando as empresas já instaladas e que se pretendam instalar no concelho de Tomar.
Contudo, neste procedimento não são apresentados factos concretos para que se possa, com rigor iniciar o procedimento de “Revisão do PDM”, sob pena de, no futuro, o ato ser considerado Nulo e sem efeito, o que acarretará ainda mais prejuízos para o investidor e para o concelho de Tomar.
A fundamentação apresentada pelo Sr. Vice Presidente da Câmara é vaga, inócua, vazia e não concretiza os motivos reais e concretos, apresentando apenas justificações e considerações genéricas, mas que não são específicas ao caso em concreto, de forma a justificar essa mesma suspensão.
O PSD de Tomar pugnou pela instituição da Agencia de Promoção e Investimentos, chumbada pela coligação PS/CDU, que certamente teria a solução para o caso concreto, com critério, rigor e segurança, assegurando um procedimento correto, isento de dúvidas, o que traria maiores benefícios para todos os investimentos que se pudessem encontrar numa situação semelhante.
Porém, a maioria PS/CDU optou pela estratégia partidária, não contribuindo para a promoção e investimento do nosso concelho, optando por um denominado “Gabinete de Desenvolvimento Económico”, cuja sua atuação e contributo não se encontram patentes neste procedimento submetido a votação.
Por estas razões, os vereadores do PSD votam favoravelmente, esperando que a revisão do PDM seja coincidente com as justificações avançadas.
Tomar, 10 de Novembro de 2014

Os vereadores do PSD

(João Miragaia Tenreiro)


(António Manuel Gonçalves Jorge)

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