A suspensão do PDM foi
utilizada devido à ineficácia dos instrumentos de gestão territorial, assim
como do respetivo regime jurídico.
Porém, a mesma só
pode ser ditada pela verificação de circunstâncias excecionais resultantes da
alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social
ou da realidade ambiental que determinou a sua elaboração, incompatíveis com a
concretização das opções estabelecidas no plano.
Se essas
circunstâncias se verificarem, então a suspensão é o ato devido porque
recusá-la seria admitir a existência de PDM contrários à realidade ou à
necessidade de desenvolvimento económico e social.
Contudo, a lei torna
obrigatório que, uma vez suspenso o PDM - normalmente a suspensão é parcial -
para a área suspensa devem ser decretadas medidas preventivas e iniciado um
processo de revisão ou de alteração do PDM.
O que sucede no caso
concreto é que as medidas preventivas, em vez de serem restritivas de modo a
permitir que um novo exercício planificatório de atualização sem excessivos
comprometimentos do solo, são ao invés ampliativas permitindo mais do que
restringindo, consentindo alterar as condições físicas e ambientais muito para
além do que impõe a modificação das perspetivas de desenvolvimento que possam
determinar a suspensão.
Esta é uma questão
que os vereadores do PSD consideram preocupante, além da pouca e rigorosa
escassa informação constante da informação.
Estas figuras existem na
legislação, mas são para ser usadas com critério.
Não colocamos em causa o
investimento previsto e até entendemos que o Município deverá adotar políticas
de captação e promoção de investimento sustentado, apoiando as empresas já
instaladas e que se pretendam instalar no concelho de Tomar.
Contudo, neste procedimento não
são apresentados factos concretos para que se possa, com rigor iniciar o
procedimento de “Revisão do PDM”, sob pena de, no futuro, o ato ser considerado
Nulo e sem efeito, o que acarretará ainda mais prejuízos para o investidor e para
o concelho de Tomar.
A fundamentação apresentada pelo
Sr. Vice Presidente da Câmara é vaga, inócua, vazia e não concretiza os motivos
reais e concretos, apresentando apenas justificações e considerações genéricas,
mas que não são específicas ao caso em concreto, de forma a justificar essa
mesma suspensão.
O PSD de Tomar pugnou pela
instituição da Agencia de Promoção e Investimentos, chumbada pela coligação
PS/CDU, que certamente teria a solução para o caso concreto, com critério,
rigor e segurança, assegurando um procedimento correto, isento de dúvidas, o
que traria maiores benefícios para todos os investimentos que se pudessem
encontrar numa situação semelhante.
Porém, a maioria PS/CDU optou pela
estratégia partidária, não contribuindo para a promoção e investimento do nosso
concelho, optando por um denominado “Gabinete de Desenvolvimento Económico”,
cuja sua atuação e contributo não se encontram patentes neste procedimento
submetido a votação.
Por estas razões, os vereadores
do PSD votam favoravelmente, esperando que a revisão do PDM seja coincidente
com as justificações avançadas.
Tomar, 10 de Novembro de 2014
Os vereadores do PSD
(João Miragaia Tenreiro)
(António Manuel Gonçalves Jorge)
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