segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Declaração de Voto sobre a atribuição aos titulares de cargos de direção intermédia de 1º e 2º grau, de despesas de representação, nos termos do artigo 24º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto

  1. Quando aliança PS/CDU apresentou esta proposta para o ano de 2014, a Senhora presidente justificou a alteração da tomada de posição do PS, relativa aos anos anteriores em que era oposição, pelo facto de, no seu mandato, estes dirigentes passarem de facto a representar o Município, ao contrário do que acontecia até então;
  2. Acontece porém que, apesar desta justificação, não constatámos que as funções e atividade desses mesmos dirigentes tivesse sofrido qualquer alteração, pelo que a justificação dada não veio de facto fundamentar essa mesma proposta de atribuição de despesas de representação;
  3. No ano de 2012, os vereadores do Partido Socialista, onde se incluía o atual Chefe de Gabinete, os mesmos afirmavam o seguinte;
“(…)considera o PS, que num momento em que parte significativa dos funcionários do Município recebe, depois de todos os descontos, menos de 500€ mensais, não se justifica manter este suplemento para 12 dirigentes que ganham cerca de 2000€ mensais, especialmente quando não fazem qualquer representação do Município, não tendo por isso qualquer acréscimo de despesa em resultado disso. (,,,)
Assim sendo o voto do PS, só podia ser contra”

  1. Além do mais, não nos parece correto estar a justificar a atribuição deste suplemento, com base nas restrições e cortes salariais impostos pela Lei do Orçamento do Estado, quando a maioria dos colaboradores do município não poderão ser ressarcidos, por este meio, em face da redução salarial;
  2. Pelo que, fundamentada da forma como está, a proposta da Senhora Presidente encontra-se ferida de ilegalidade, nomeadamente pela violação do princípio da igualdade;
  3. Além do mais, o PSD encontra-se ainda à espera de resposta ao requerimento apresentado na reunião de 20 de Janeiro de 2014, onde interpelam a Sr.ª Presidente da Câmara Municipal relativamente ao Despacho n.º 19, segundo o qual foi nomeado o Sr. Dr. António Manuel Alves Cúrdia, em regime de substituição e com efeitos a partir daquela data, como Chefe da Divisão Financeira;
  4. Pelo que, até não serem esclarecidas todas as nossas dúvidas sobre essa nomeação, continuamos a considerar que o mesmo não tem legitimidade para exercer essas mesmas funções, e por isso legitimidade para receber o montante proposto para as despesas de representação;
  5. Finalmente, têm sido vários os lamentos por parte da Sr.ª Presidente quanto à situação financeira do município, sendo certo que, ao propor o pagamento de despesas de representação a estes dirigentes, está a aumentar as despesas correntes da Câmara Municipal, sendo certo que, tal como o PS afirmou na sua declaração de voto de 2012, parte significativa dos funcionários do Município recebe, depois de todos os descontos, menos de 500€ mensais, não se justifica manter este suplemento estes dirigentes que ganham cerca de 2000€ mensais.
  6. Neste sentido, uma vez que não concordam com a fundamentação apresentada, os vereadores do PSD votam contra.


Tomar, 20 de Novembro de 2014


Os vereadores do PSD

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