terça-feira, 11 de novembro de 2014

Declaração de Voto – Proposta de Novo Regulamento para a biblioteca

1. O regulamento em causa aponta várias deficiências, que no futuro poderão ser objeto da impraticabilidade do mesmo e do bom funcionamento da Biblioteca Municipal;
2. Desde logo no art.º 3º, deveria ser previsto o horário de funcionamento da BMT e não deixar o mesmo em aberto dentro das possibilidades da gestão dos recursos humanos, conjugado com o horário dos serviços públicos do município. A título de exemplo, qualquer estabelecimento tem de ter o horário previamente aprovado pela Câmara Municipal e deve estar afixado em local visível. Não se pode deixar em aberto o horário, já que qualquer utilizador tem de saber em concreto qual o período que pode usufruir de um serviço público. Neste sentido, seria lógico estabelecer-se um horário fixo e prever-se que o mesmo poderia ser sujeito a alterações, consoante vários condicionalismos;
3. Na alinea g), do n,º 2, do art.º 4º, limita-se a dizer que se prestará apoio técnico às bibliotecas do concelho. Contudo, os vereadores do PSD sugeriram que a concretização desse apoio poderia ser atribuído, através de parcerias específicas com essas mesmas instituições, no sentido de impulsionar o gosto pela leitura e a promoção de hábitos culturais, o que não é previsto no Regulamento.
4. No art.º 6º, n,º 2, é instituída a “Bebeteca”, mas não se diz em concreto do que se trata e de que modo funciona, limitando-se a dizer que é um espaço para crianças com menos de 3 anos, pelo que seria conveniente ter uma norma concreta que implementasse a “Bebeteca”, definisse as regras e modo de funcionamento da mesma.
5. No art.º 7º é instituído o serviço de fotocópias e de impressão, o que nos causa sérias dúvidas sobre a legalidade desse mesmo serviço e cobrança de taxas, já que a biblioteca se trata de um espaço de leitura, podendo estar-se a violar as leis relativas aos direitos de autor;

6. Quanto ao art.º 21º, n.º 1, al, b), prevê-se a proibição do telemóvel, pelo que em vez de se dizer que deveria estar em silêncio, deveria dizer-se que deveria estardesligado, já que, em silêncio, certamente que poderá ser objeto de uso.
7. Na al. h) do mesmo artigo, deveria ser feita a referência a sites “ofensivos dos bons costumes”,
8. Quanto ao art.º 27º, n.º 3, não encontramos qualquer tabela relativa às coimas, nem existe qualquer norma sancionatória
9. O Art.º 31º, n,º 8, não faz qualquer sentido, uma vez que estar a limitar autilização consoante os temas de pesquisa, não deixa de configurar uma situação de censura ao utilizador, através de uma fiscalização por parte dos colaboradores da BMT, sendo que a consulta deverá ser livre e independente, desde que não viole, obviamente, as normas legais e não seja ofensiva dos bons costumes.
10. Finalmente, não existem normas sancionatórias, pela violação das regras constantes do regulamento, deixando assim o mesmo de ter qualquer efeito prático, A título de exemplo, seria o mesmo que aprovar código da Estrada com um conjunto de obrigações e proibições, mas sem qualquer tipo de coimas pela sua violação.
Os vereadores do PSD, esperaram que o documento apresentado tivesse sido alterado com as propostas e sugestões supra mencionadas, mas tal não aconteceu, pelo que não podem ter outra solução que seja o voto CONTRA.
Tomar, 10 de Novembro de 2014

Os vereadores do PSD

(João Miragaia Tenreiro)


(António Manuel Gonçalves Jorge)

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