1. O regulamento em
causa aponta várias deficiências, que no futuro poderão ser objeto da
impraticabilidade do mesmo e do bom funcionamento da Biblioteca Municipal;
2. Desde logo no
art.º 3º, deveria ser previsto o horário de funcionamento da BMT e não deixar o
mesmo em aberto dentro das possibilidades da gestão dos recursos humanos,
conjugado com o horário dos serviços públicos do município. A título de
exemplo, qualquer estabelecimento tem de ter o horário previamente aprovado
pela Câmara Municipal e deve estar afixado em local visível. Não se pode deixar
em aberto o horário, já que qualquer utilizador tem de saber em concreto qual o
período que pode usufruir de um serviço público. Neste sentido, seria lógico
estabelecer-se um horário fixo e prever-se que o mesmo poderia ser sujeito a
alterações, consoante vários condicionalismos;
3. Na alinea g), do
n,º 2, do art.º 4º, limita-se a dizer que se prestará apoio técnico às
bibliotecas do concelho. Contudo, os vereadores do PSD sugeriram que a
concretização desse apoio poderia ser atribuído, através de parcerias
específicas com essas mesmas instituições, no sentido de impulsionar o gosto
pela leitura e a promoção de hábitos culturais, o que não é previsto no
Regulamento.
4. No art.º 6º, n,º
2, é instituída a “Bebeteca”, mas não se diz em concreto do que se trata e de
que modo funciona, limitando-se a dizer que é um espaço para crianças com menos
de 3 anos, pelo que seria conveniente ter uma norma concreta que implementasse
a “Bebeteca”, definisse as regras e modo de funcionamento da mesma.
5. No art.º 7º é
instituído o serviço de fotocópias e de impressão, o que nos causa sérias
dúvidas sobre a legalidade desse mesmo serviço e cobrança de taxas, já que a
biblioteca se trata de um espaço de leitura, podendo estar-se a violar as leis
relativas aos direitos de autor;
6. Quanto ao art.º
21º, n.º 1, al, b), prevê-se a proibição do telemóvel, pelo que em vez de se
dizer que deveria estar em silêncio, deveria dizer-se que deveria
estardesligado, já que, em silêncio, certamente que poderá ser objeto de uso.
7. Na al. h) do mesmo
artigo, deveria ser feita a referência a sites “ofensivos dos bons costumes”,
8. Quanto ao art.º
27º, n.º 3, não encontramos qualquer tabela relativa às coimas, nem existe
qualquer norma sancionatória
9. O Art.º 31º, n,º
8, não faz qualquer sentido, uma vez que estar a limitar autilização consoante
os temas de pesquisa, não deixa de configurar uma situação de censura ao utilizador,
através de uma fiscalização por parte dos colaboradores da BMT, sendo que a
consulta deverá ser livre e independente, desde que não viole, obviamente, as
normas legais e não seja ofensiva dos bons costumes.
10. Finalmente, não
existem normas sancionatórias, pela violação das regras constantes do
regulamento, deixando assim o mesmo de ter qualquer efeito prático, A título de
exemplo, seria o mesmo que aprovar código da Estrada com um conjunto de
obrigações e proibições, mas sem qualquer tipo de coimas pela sua violação.
Os vereadores do PSD,
esperaram que o documento apresentado tivesse sido alterado com as propostas e
sugestões supra mencionadas, mas tal não aconteceu, pelo que não podem ter
outra solução que seja o voto CONTRA.
Tomar, 10 de Novembro de 2014
Os vereadores do PSD
(João Miragaia Tenreiro)
(António Manuel Gonçalves Jorge)
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