quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Alargamento do Período de Funcionamento da Equipa de Projeto

Antes da constituição da equipa de projeto, os vereadores do PSD haviam já suscitado dúvidas acerca dos despachos proferidos pela Sr.ª Presidente de Câmara e que ainda hoje esperam resposta e que no essencial dizia o seguinte
1.       Foram proferidos os seguintes despachos que ordenaram a Cessação da Comissão de Serviço dos dirigentes que infra se descrevem:
a)      Despacho da Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Tomar, com o n.º 9/2013, que ordena que cesse, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2013, a Comissão de serviço como dirigente intermédio de 2º grau, na Divisão de Recursos Humanos, de Carlos António de Abranches Constantino;
b)     Despacho da Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Tomar, com o n.º 10/2013, que ordena que cesse, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2013, a Comissão de serviço como dirigente intermédio de 1º grau, no Departamento de Obras Municipais e Serviços Urbanos de Rui Alberto Oliveira Monteiro;
c)      Despacho da Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Tomar, com o n.º 11/2013, que ordena que cesse, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2013, a Comissão de serviço como dirigente intermédio de 2º grau, na Divisão de Assuntos Jurídicos e Administrativos, de Maria Dília Gomes
d)     Despacho da Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Tomar, com o n.º 12/2013, que ordena que cesse, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2013, a Comissão de serviço como dirigente intermédio de 2º grau, na Divisão Financeira, de Luís Filipe Gonçalves Boavida.

Após interpelação na ultima reunião da Câmara Municipal, por parte dos Vereadores do PSD e dos pedidos de esclarecimentos formulados na Assembleia Municipal de 22 de Novembro de 2013, a Sr. Presidente justificou sumariamente esses seus despachos, na necessidade de constituição de uma Unidade de Missão transversal a todos os serviços da Câmara Municipal, já prevista na Orgânica da Câmara Municipal, a qual será composta com os referidos colaboradores da Câmara Municipal e que terá como principais tarefas:

1.       Implementação de normas de controlo interno;
2.       Implementação de controlo de assiduidade eletrónico;
3.       Conformidade de procedimentos;
4.       Constituição de Comissão de Higiene e Segurança.

Com efeito, a Sr.ª Presidente tem afirmado que pretende constituir uma equipa multidisciplinar que constituirá essa nova Unidade de Missão.
Todavia, sabe-se que desde a data da comunicação da cessação de serviços, esses mesmos colaboradores encontram-se sem quaisquer tarefas atribuídas, sozinhos numa sala, sendo-lhes retirada todos os assuntos que tinham pendentes e funções que antes lhes haviam sido confiadas.

Será necessário discutir, tal como a Sr.ª Presidente o disse, a estrutura orgânica da Câmara Municipal, pelo que até lá se questiona que tarefas, que missões e quais as funções que irão ser atribuídas a esses mesmos colaboradores, que detêm vários anos de experiência nas áreas onde a cessão de funções operou.

Por outro lado, prevê a nossa legislação laboral o Direito à ocupação efectiva do trabalhador, onde expressamente se proíbe o que em termos comuns se designa como “colocar o trabalhador na prateleira”.
Esta matéria encontra-se amplamente tratada a nível jurisprudencial e doutrinal, sendo generalizadamente admitido como o corolário do direito do trabalho e do reconhecimento de dignificação laboral, assente em princípios constitucionais consagrados no n.º 1 do art. 58.º e n.º 1 do art. 59.º da CRP - Constituição da Republica Portuguesa.
Este direito do trabalhador resulta essencialmente do direito à realização profissional através do trabalho e a conduta do empregador em manter um trabalhador inativo, mesmo pagando-lhe o vencimento, será sempre de censurar, podendo até constituir quebra do dever de boa-fé e um claro abuso do direito.

Os Vereadores do PSD, declarando mais uma vez que se demarcam e não se identificam com o teor dos referidos despachos, interpelam a Sr. A Presidente da Câmara a prestar os seguintes esclarecimentos:

1º Porque razão a fundamentação de facto, que consideram inexistente, não justifica a cessação de funções com a necessidade de implementação de uma Unidade de Missão transversal e o futuro provimento desses colaboradores para essa unidade de missão?
2º Que tarefas, diretrizes ou funções foram confiadas aos referidos colaboradores, desde a data da comunicação da cessação, até à presente data?
3º Que tarefas, diretrizes ou funções serão confiadas a esses mesmos colaboradores até à efetiva reorganização da estrutura orgânica e constituição da dita Unidade de Missão?

Alargar o período de funcionamento dessa mesma denominada equipa de projeto, mais não é do que uma forma dilatória de manter colaboradores que afastados do cargo de chefia, que exerciam de forma exemplar, nessa mesma prateleira, atribuindo-lhe funções e tarefas que nada têm a vêr com as suas aptidões profissionais.

a)      Reiteramos que a equipa de projeto proposta pela Sr-ª Presidente não tem qualquer suporte nas necessidades de reorganização da Câmara Municipal de Tomar;
b)     Que continua a não se justificar a sua implementação na necessidade de instituição de uma norma de controlo interno;
c)      E que a implementação de num plano de prevenção de riscos da corrupção é demasiado redutor, pois os argumentos utilizados para a revogação das chefias, tinha como objetivo o desenvolvimento de tarefas diversas das constantes da proposta inicial.
d)     Os vereadores do PSD continuam a pugnar pelos direitos de todos os colaboradores da CMT e, neste caso, destes quatros antigos dirigentes afastados do cargo que detinham;
e)      Relembramos que o direito à realização profissional através do trabalho e a conduta do empregador em manter um trabalhador inativo, mesmo pagando-lhe o vencimento, será sempre de censurar, podendo até constituir quebra do dever de boa-fé e um claro abuso do direito.



DECLARAÇÃO DE VOTO

Assim sendo e nos termos em que a mesma foi apresentada, os vereadores do PSD votam contra a proposta apresentada.

Tomar, 13 de Outubro de 2014

Os vereadores do PSD

(João Miragaia Tenreiro)


(António Manuel Gonçalves Jorge)

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