Antes da
constituição da equipa de projeto, os vereadores do PSD haviam já suscitado
dúvidas acerca dos despachos proferidos pela Sr.ª Presidente de Câmara e que
ainda hoje esperam resposta e que no essencial dizia o seguinte
1.
Foram
proferidos os seguintes despachos que ordenaram a Cessação da Comissão de
Serviço dos dirigentes que infra se descrevem:
a)
Despacho
da Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Tomar, com o n.º 9/2013, que ordena
que cesse, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2013, a Comissão de serviço
como dirigente intermédio de 2º grau, na Divisão de Recursos Humanos, de Carlos
António de Abranches Constantino;
b)
Despacho
da Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Tomar, com o n.º 10/2013, que ordena
que cesse, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2013, a Comissão de serviço
como dirigente intermédio de 1º grau, no Departamento de Obras Municipais e
Serviços Urbanos de Rui Alberto Oliveira Monteiro;
c)
Despacho
da Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Tomar, com o n.º 11/2013, que ordena
que cesse, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2013, a Comissão de serviço
como dirigente intermédio de 2º grau, na Divisão de Assuntos Jurídicos e
Administrativos, de Maria Dília Gomes
d)
Despacho
da Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Tomar, com o n.º 12/2013, que ordena
que cesse, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2013, a Comissão de serviço
como dirigente intermédio de 2º grau, na Divisão Financeira, de Luís Filipe
Gonçalves Boavida.
Após interpelação na ultima
reunião da Câmara Municipal, por parte dos Vereadores do PSD e dos pedidos de
esclarecimentos formulados na Assembleia Municipal de 22 de Novembro de 2013, a
Sr. Presidente justificou sumariamente esses seus despachos, na necessidade de
constituição de uma Unidade de Missão transversal a todos os serviços da Câmara
Municipal, já prevista na Orgânica da Câmara Municipal, a qual será composta
com os referidos colaboradores da Câmara Municipal e que terá como principais
tarefas:
1.
Implementação
de normas de controlo interno;
2.
Implementação
de controlo de assiduidade eletrónico;
3.
Conformidade
de procedimentos;
4.
Constituição
de Comissão de Higiene e Segurança.
Com efeito, a Sr.ª Presidente tem
afirmado que pretende constituir uma equipa multidisciplinar que constituirá
essa nova Unidade de Missão.
Todavia, sabe-se que desde a data
da comunicação da cessação de serviços, esses mesmos colaboradores encontram-se
sem quaisquer tarefas atribuídas, sozinhos numa sala, sendo-lhes retirada todos
os assuntos que tinham pendentes e funções que antes lhes haviam sido
confiadas.
Será necessário discutir, tal
como a Sr.ª Presidente o disse, a estrutura orgânica da Câmara Municipal, pelo
que até lá se questiona que tarefas, que missões e quais as funções que irão
ser atribuídas a esses mesmos colaboradores, que detêm vários anos de
experiência nas áreas onde a cessão de funções operou.
Por outro lado, prevê a nossa
legislação laboral o Direito à ocupação
efectiva do trabalhador, onde expressamente se proíbe o que em termos
comuns se designa como “colocar o trabalhador na prateleira”.
Esta matéria encontra-se
amplamente tratada a nível jurisprudencial e doutrinal, sendo generalizadamente
admitido como o corolário do direito do trabalho e do reconhecimento de
dignificação laboral, assente em princípios constitucionais consagrados no n.º
1 do art. 58.º e n.º 1 do art. 59.º da CRP - Constituição da Republica
Portuguesa.
Este direito do trabalhador
resulta essencialmente do direito à realização profissional através do trabalho
e a conduta do empregador em manter um trabalhador inativo, mesmo pagando-lhe o
vencimento, será sempre de censurar, podendo até constituir quebra do dever de
boa-fé e um claro abuso do direito.
Os Vereadores do PSD, declarando
mais uma vez que se demarcam e não se identificam com o teor dos referidos
despachos, interpelam a Sr. A Presidente da Câmara a prestar os seguintes
esclarecimentos:
1º Porque razão a fundamentação
de facto, que consideram inexistente, não justifica a cessação de funções com a
necessidade de implementação de uma Unidade de Missão transversal e o futuro
provimento desses colaboradores para essa unidade de missão?
2º Que tarefas, diretrizes ou
funções foram confiadas aos referidos colaboradores, desde a data da comunicação
da cessação, até à presente data?
3º Que tarefas, diretrizes ou
funções serão confiadas a esses mesmos colaboradores até à efetiva
reorganização da estrutura orgânica e constituição da dita Unidade de Missão?
Alargar
o período de funcionamento dessa mesma denominada equipa de projeto, mais não é
do que uma forma dilatória de manter colaboradores que afastados do cargo de
chefia, que exerciam de forma exemplar, nessa mesma prateleira, atribuindo-lhe
funções e tarefas que nada têm a vêr com as suas aptidões profissionais.
a)
Reiteramos
que a equipa de projeto proposta pela Sr-ª Presidente não tem qualquer suporte
nas necessidades de reorganização da Câmara Municipal de Tomar;
b)
Que
continua a não se justificar a sua implementação na necessidade de instituição
de uma norma de controlo interno;
c)
E
que a implementação de num plano de prevenção de riscos da corrupção é
demasiado redutor, pois os argumentos utilizados para a revogação das chefias,
tinha como objetivo o desenvolvimento de tarefas diversas das constantes da proposta
inicial.
d)
Os
vereadores do PSD continuam a pugnar pelos direitos de todos os colaboradores
da CMT e, neste caso, destes quatros antigos dirigentes afastados do cargo que
detinham;
e)
Relembramos
que o direito à realização profissional através do trabalho e a conduta do
empregador em manter um trabalhador inativo, mesmo pagando-lhe o vencimento,
será sempre de censurar, podendo até constituir quebra do dever de boa-fé e um
claro abuso do direito.
DECLARAÇÃO DE VOTO
Assim sendo e nos termos em que a
mesma foi apresentada, os vereadores do PSD votam contra a proposta
apresentada.
Tomar, 13 de Outubro de 2014
Os vereadores do PSD
(João Miragaia Tenreiro)
(António Manuel Gonçalves Jorge)
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