- Os
vereadores do PSD concordam que se fixem regras de utilização do Autocarro
Municipal, não como meras normas, mas sim numa figura de Regulamento
Municipal;
- Isto
porque, como é do conhecimento de todos, os Regulamentos Municipais possuem
eficácia externa e carecem de aprovação da Assembleia Municipal
- Mais
do que um imperativo legal, entendem os Vereadores do PSD que esta prática
encerra um dos primados do aprofundamento da democracia do poder local, porquanto
permitem o alargamento discussão sobre matérias de relevante interesse
para o município, enquadrando nesta discussão o órgão com competência
legal para fiscalizar a atividade do executivo Municipal.
- Estar
a limitar as suas regras a uma definição de normas, é o mesmo que vedar o
exercício do direito de participação de toda a população e das várias
associações do concelho, num assunto que lhes diz respeito, o que pode até
suscitar nulidade da deliberação.
- Ora,
atendendo às constantes solicitações por parte das instituições sócio-cultorais,
desportivas e recreativas sitas no conselho, torna-se imperioso dotar esta
Câmara Municipal de um regulamento que discipline e estabeleça as
condições e regras da cedência, não só do seu autocarro, como também de
todos os veículos que possa dispor para o efeito.
- Contudo,
entendemos que a norma relativa aos critérios de cedência é vaga e não
concretiza nem define o mérito do pedido de cedência do autocarro,
nomeadamente pelo interesse fundado na participação em provas de calendário
federativo e provas internacionais; Em função do maior interesse que as atividades
suscitem e das mais necessitadas de incentivação e promoção; Em função da
maior distancia a percorrer; Em função do maior número de participantes a
transportar; Em função de menor frequência de utilização anterior e Em
função de ordem de entrada das pretensões;
- Deveria
ter sido previsto o âmbito de aplicação das normas, prevendo, a título de
exemplo, que se destinam ao serviço da cultura e do desporto do município
e que excecionalmente, a Câmara municipal poderá autorizar a utilização do
autocarro para fins diversos dos anunciados no corpo deste artigo, desde
que no seja no interesse direto do município;
- O
prazo de 30 dias previsto do n.º 4 das condições de cedência parecem
exagerados, pois como é notoriamente conhecido, existem eventos e pedidos
de participação em acontecimentos que são comunicadas com poucos dias de
antecedência, o que, a manter-se esta norma, inviabilizar-se-á certamente
grande parte dos pedidos;
- As
Dúvidas, omissões e interpretações deveriam ser resolvidas mediante
decisão da Câmara Municipal e não da Sr.ª Presidente, sendo que as normas
parecem omissas quanto à apreciação do pedido, à concretização das
Responsabilidades por Danos, às Regras de Utilização, Boletim de Serviço,
Encargos com motoristas e infrações.
- Finalmente,
apenas para referenciar que não faz qualquer sentido a negação e
impedimento das solicitações que possam implicar os dois motoristas, assim
como os encargos das portagens que fiquem a cargo da entidade utilizadora;
Por estes
motivos e dada até as dúvidas quanto à legalidade desta deliberação, os
vereadores do PSD votam contra, esperando que seja elaborado um verdadeiro
regulamento de utilização, tendo em conta os considerandos anteriores.
Tomar, 13 de Outubro de 2014
Os vereadores do PSD
(João Miragaia Tenreiro)
(António Manuel Gonçalves Jorge)
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