quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Normas de Utilização do Autocarro Municipal - Declaração de Voto

  1. Os vereadores do PSD concordam que se fixem regras de utilização do Autocarro Municipal, não como meras normas, mas sim numa figura de Regulamento Municipal;
  2. Isto porque, como é do conhecimento de todos, os Regulamentos Municipais possuem eficácia externa e carecem de aprovação da Assembleia Municipal
  3. Mais do que um imperativo legal, entendem os Vereadores do PSD que esta prática encerra um dos primados do aprofundamento da democracia do poder local, porquanto permitem o alargamento discussão sobre matérias de relevante interesse para o município, enquadrando nesta discussão o órgão com competência legal para fiscalizar a atividade do executivo Municipal.
  4. Estar a limitar as suas regras a uma definição de normas, é o mesmo que vedar o exercício do direito de participação de toda a população e das várias associações do concelho, num assunto que lhes diz respeito, o que pode até suscitar nulidade da deliberação.
  5. Ora, atendendo às constantes solicitações por parte das instituições sócio-cultorais, desportivas e recreativas sitas no conselho, torna-se imperioso dotar esta Câmara Municipal de um regulamento que discipline e estabeleça as condições e regras da cedência, não só do seu autocarro, como também de todos os veículos que possa dispor para o efeito.
  6. Contudo, entendemos que a norma relativa aos critérios de cedência é vaga e não concretiza nem define o mérito do pedido de cedência do autocarro, nomeadamente pelo interesse fundado na participação em provas de calendário federativo e provas internacionais; Em função do maior interesse que as atividades suscitem e das mais necessitadas de incentivação e promoção; Em função da maior distancia a percorrer; Em função do maior número de participantes a transportar; Em função de menor frequência de utilização anterior e Em função de ordem de entrada das pretensões;
  7. Deveria ter sido previsto o âmbito de aplicação das normas, prevendo, a título de exemplo, que se destinam ao serviço da cultura e do desporto do município e que excecionalmente, a Câmara municipal poderá autorizar a utilização do autocarro para fins diversos dos anunciados no corpo deste artigo, desde que no seja no interesse direto do município;
  8. O prazo de 30 dias previsto do n.º 4 das condições de cedência parecem exagerados, pois como é notoriamente conhecido, existem eventos e pedidos de participação em acontecimentos que são comunicadas com poucos dias de antecedência, o que, a manter-se esta norma, inviabilizar-se-á certamente grande parte dos pedidos;
  9. As Dúvidas, omissões e interpretações deveriam ser resolvidas mediante decisão da Câmara Municipal e não da Sr.ª Presidente, sendo que as normas parecem omissas quanto à apreciação do pedido, à concretização das Responsabilidades por Danos, às Regras de Utilização, Boletim de Serviço, Encargos com motoristas e infrações.
  10. Finalmente, apenas para referenciar que não faz qualquer sentido a negação e impedimento das solicitações que possam implicar os dois motoristas, assim como os encargos das portagens que fiquem a cargo da entidade utilizadora;

Por estes motivos e dada até as dúvidas quanto à legalidade desta deliberação, os vereadores do PSD votam contra, esperando que seja elaborado um verdadeiro regulamento de utilização, tendo em conta os considerandos anteriores.

Tomar, 13 de Outubro de 2014

Os vereadores do PSD

(João Miragaia Tenreiro)


(António Manuel Gonçalves Jorge)

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